O Imposto de Renda sobre aluguel pode ser cobrado de diferentes formas. Então, conhecer a tributação e a maneira certa de declarar é importante para ficar em dia com as suas obrigações fiscais. Inclusive, a afirmação vale tanto para quem paga quanto para quem recebe aluguéis.
O valor recebido pode estar sujeito ao recolhimento mensal obrigatório por meio do carnê-leão. Em outros casos, cabe a retenção do imposto na fonte. Ainda, independentemente do procedimento exigido, quem se encaixa nos critérios da Receita Federal é obrigado a declarar essas informações.
Neste artigo, você entenderá como funciona o Imposto de Renda sobre aluguel, como declarar e como usar a lei para reduzir o tributo. Boa leitura!
Como funciona o imposto de renda sobre o aluguel?
Assim como outras rendas, o aluguel segue uma determinada lógica de cálculo e de pagamento de impostos. Para saber se haverá ou não a retenção de IR na fonte no pagamento de aluguéis, por exemplo, é necessário identificar quem é o locador e o locatário.
O valor pago pelo aluguel está sujeito à retenção de imposto sempre que o proprietário for pessoa física e o inquilino for uma pessoa jurídica. Nessa situação, a alíquota da tributação é progressiva. Isso significa que, quanto maior a renda com aluguéis, mais imposto o locador deverá pagar.
Se os dois sujeitos do contrato forem pessoas físicas, não há retenção do Imposto de Renda na fonte. Aqui, o locador deverá realizar o recolhimento do tributo pelo carnê-leão. Por fim, se o locador for pessoa jurídica, ele recolherá o IR de acordo com seu regime tributário.
Além de pagar esse imposto todos os meses, é necessário declarar o aluguel no ajuste anual, assim como outros rendimentos. Quem paga aluguel não consegue deduzir essa despesa do IR, mas precisará declarar o pagamento caso se enquadre nos critérios que exigem a declaração.
O valor do IR sobre o aluguel também depende das suas outras fontes rendas sujeitas à tributação. Lembre-se de que os rendimentos tributáveis são somados no cálculo do imposto devido. Por isso, quem tem aluguéis como complemento de renda costuma pagar alíquotas mais elevadas no ajuste anual.
Por que declarar o aluguel no IR?
Omitir o recebimento de aluguel é um dos erros mais comuns de quem declara o IR. A Receita Federal cruza os dados dos proprietários e inquilinos e, em caso de inconsistências, a declaração pode cair na malha fina.
Se o locador não informar o rendimento, mas o locatário declarar o pagamento, o sistema pode identificar o problema. Se a irregularidade for comprovada, o caso pode render multa e até prisão.
Portanto, sempre verifique a declaração e, diante de informações erradas ou faltantes, faça a retificação. Sem esse cuidado, você pode ser alvo de um processo administrativo e ficar com o CPF irregular até solucionar o problema.
Logo, para evitar transtornos, o contribuinte deve ficar atento às regras fiscais para enviar a declaração e recolher os impostos devidos. Isso, sem dúvidas, inclui declarar o pagamento e o recebimento de aluguel no Imposto de Renda.
Como reduzir o imposto sobre o aluguel?
Como você viu, é muito importante agir de acordo com a lei para não ter problemas com a Receita Federal. No entanto, se você paga muito imposto e quer otimizar os rendimentos provenientes do aluguel, é possível fazer um melhor planejamento tributário.
A estratégia pode ser utilizada por qualquer pessoa que, dentro da lei, quer pagar o mínimo de imposto possível. Existem diferentes práticas adotadas, sempre observando a legislação aplicável para identificar casos de isenção ou descontos.
No caso da locação, uma solução disponível é contar com a antecipação de aluguéis. Assim, quem tem um imóvel alugado e quer utilizar meios legais para reduzir o IR sobre os rendimentos futuros pode recorrer a esse serviço.
Trata-se de uma operação de cessão de créditos referentes ao contrato de locação. O proprietário recebe o valor dos aluguéis antecipadamente, mediante desconto, e fica livre do risco de inadimplência. O custo costuma ser muito menor que os benefícios.
O procedimento tem previsão legal e permite a isenção do aluguel em até R$ 35 mil por mês, desde que o locador seja pessoa física. Dessa maneira, quem antecipa os aluguéis conta com um benefício fiscal para reduzir o IR a pagar ou, até mesmo, garantir uma restituição.
Porém, vale ressaltar que o benefício não é válido se você já recebeu a renda. Mas você pode recorrer à estratégia para as próximas mensalidades do seu aluguel.
Como declarar o aluguel no IR?
Agora que você sabe que tanto o locador quanto o locatário precisam declarar corretamente o IR, é importante entender o processo. Saiba o que deve constar na declaração em cada um dos casos a seguir:
Declaração para inquilinos
Para quem paga aluguel e é obrigado a fazer a declaração, é necessário informar o valor total do aluguel. Despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio não devem ser incluídas.
O procedimento é feito na aba “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguel de imóveis”. Além do valor, é importante preencher os dados do locador, como nome, CPF ou CNPJ.
Declaração para proprietários
O IR sobre aluguéis deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, nos casos em que não há retenção. Ainda assim, ao enviar a declaração é possível que seja necessário recolher mais impostos caso tenha outras fontes de renda.
Isso acontece porque, como você viu, os rendimentos tributáveis se somam no preenchimento da declaração de ajuste anual. Assim, a partir da soma dos ganhos é que será aplicada a alíquota adequada, conforme a faixa de renda anual do contribuinte.
A forma de preencher a declaração dependerá se o seu inquilino é pessoa física ou jurídica. No primeiro caso, os ganhos são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. No segundo, o lucro é registrado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, é importante informar o aluguel líquido, descontando eventuais gastos como condomínio, IPTU e taxa de administração. Porém, tenha atenção aos limites legais sobre a dedução das despesas, inserindo apenas aquelas pagas por você.
Agora que você sabe como funciona o Imposto de Renda sobre aluguel, pode fazer a declaração corretamente. Lembre-se de que a Receita Federal já coleta informações antes que o documento seja enviado. Com isso, divergências podem causar problemas e atrasar possíveis restituições.
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