Como declarar o recebimento de aluguel em seu Imposto de Renda?

As regras sobre como declarar o Imposto de Renda (IR) sobre aluguel ainda geram muitas dúvidas. Mas é fundamental ter atenção a essa tarefa, pois informações erradas ou omitidas podem levar o contribuinte à malha fina.

Para tanto, é importante entender o processo e as tributações envolvidas. Ademais, tanto o locatário quanto o locador precisam fazer a declaração corretamente. Isso porque mesmo que não seja um item dedutível do IR, os valores pagos pelo inquilino constituem renda para o proprietário.

Continue a leitura e entenda como declarar o recebimento de aluguel no Imposto de Renda 2021. Vamos lá?

Quem deve declarar o IR 2021?

Em 2021, está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda quem, no ano de 2020:

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 relativa à atividade rural;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil;
  • foi beneficiário do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19 e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76.

Assim, se você estiver obrigado a declarar – ou se optar pela declaração – e recebe (ou paga) aluguel, precisa entender como funciona a tributação e a declaração do aluguel no IR.

Como funciona a tributação dos aluguéis?

O Imposto de Renda sobre aluguéis pode ser ou não retido na fonte. Para entender qual é o caso, é necessário identificar quem são os sujeitos do contrato de locação. Ou seja, devemos determinar o locador (proprietário do imóvel) e o locatário ou inquilino, que é responsável pelo pagamento.

O valor pago pelo aluguel estará sujeito à retenção do IR quando o locatário for pessoa jurídica e o locador uma pessoa física. Se o valor for passível de retenção, é necessário aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda, divulgada pela Receita Federal.

Após a faixa de isenção, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5% do valor, conforme o montante do aluguel. O procedimento deve ser feito pelo inquilino pessoa jurídica mesmo nos aluguéis por intermédio de imobiliária.

Por outro lado, não há retenção do Imposto de Renda quando o locador e o locatário são pessoas físicas. Quando isso acontece, o proprietário do imóvel deve fazer o recolhimento do Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sempre por meio do carnê-leão.

Também não há retenção do IR na fonte quando o locador é uma pessoa jurídica. Nessa situação, o proprietário deverá recolher o imposto de acordo com o seu regime tributário.

Atenção às antecipações

Contudo, lembre-se de que a retenção e o carnê-leão são antecipações de Imposto de Renda. Por isso, o pagamento deve acontecer mês a mês – e não apenas na Declaração Anual.

Assim, ao fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda, todas as rendas tributáveis deverão ser consideradas para cálculo de IR – e as antecipações de imposto já pagos serão deduzidas. Somente após esses passos será possível identificar se há imposto devido ou a restituir.

Não recolher adequadamente impostos pode gerar penalidades perante a Receita Federal e aumentar o valor a ser pago de IR.

É importante destacar também que os valores pagos referentes ao imóvel e obrigações relacionadas podem não entrar na base de cálculo do IR, se tiverem sido pagos pelo locador sem reembolso pelo inquilino. É o caso do condomínio, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), das taxas e de outras despesas previstas em lei.

Quando é necessário declarar o recebimento de aluguel?

Como você viu, o Governo Federal define critérios que tornam obrigatório o envio da declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, se você se encaixa em um ou mais fatores que apresentamos e tem imóveis alugados, precisa declarar os aluguéis.

É fundamental ter cuidado ao preencher as informações, pois omissões podem fazer com que a declaração caia na malha fina. Para isso, a Receita Federal cruza os dados dos locatários e dos locadores para identificar eventuais irregularidades.

Se o proprietário não declarar o rendimento, mas o locatário (inquilino) informar o pagamento, a Receita notifica o processo como sonegação de informações. Isso pode levar à multa e prisão se não houver retificação, além de um processo administrativo.

Caso a situação não seja regularizada, o seu CPF ficará irregular, gerando diversos problemas. Entre eles, estão o impedimento para tirar passaporte, solicitar empréstimos e financiamentos, entre outros. Logo, é fundamental sempre agir de acordo com a legislação fiscal.

Como declarar o recebimento de aluguel no IR?

O primeiro passo para declarar o recebimento de aluguel no Imposto de Renda é baixar o programa no site da Receita Federal. É por meio dele que todas as informações referentes ao seu IR devem ser enviadas.

O campo em que você deve declarar o aluguel recebido depende do tipo de inquilino. Se ele for uma pessoa física, é necessário preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Se o inquilino for uma pessoa jurídica, a declaração dos pagamentos deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Com relação ao valor, a regra define que você deve informar o aluguel líquido.

Ou seja, o valor será referente ao aluguel bruto definido no contrato, deduzido das despesas previstas na lei. Isso é válido independentemente do tipo de desconto que você escolheu na sua declaração — simplificado ou por deduções legais.

Outro ponto importante é saber o que você deve somar ao aluguel recebido. Se você teve pagamentos extra do locatário, como gratificações ou prêmios, isso deve constar na sua declaração.

É possível reduzir o IR sobre o aluguel?

Existe uma boa notícia para quem quer reduzir o valor do imposto sobre o aluguel. É possível utilizar a lei em seu favor para minimizar o IR sobre os rendimentos por meio da antecipação de aluguéis.

O processo de compra e venda do direito de receber os aluguéis futuros funciona como uma operação de cessão de créditos do contrato de locação. Esse tipo de operação conta com isenção de Imposto de Renda, limitado a R$ 35 mil ao mês.

Isso porque você receberá o valor da venda diretamente da instituição responsável pela antecipação, que por sua vez correrá o risco de receber (ou não) o aluguel do inquilino.

No entanto, existem dois pontos que devem ser observados. O primeiro é que a regra é válida apenas para locadores pessoas físicas. As pessoas jurídicas também podem antecipar os aluguéis, porém sem benefício fiscal previsto em lei.

O segundo trata dos valores já recebidos, que não se encaixam nesse benefício. Sendo assim, você só poderá contar com a isenção referente aos aluguéis futuros, após a cessão do crédito. E não há motivos para se preocupar, pois a operação está prevista em lei.

Agora que você sabe como declarar o recebimento de aluguel no Imposto de Renda, pode enviar a declaração da forma correta. Isso é muito importante para ficar de acordo com as suas obrigações fiscais e não ter problemas com a Receita Federal.

Gostou das informações? Então, não deixe de complementar a leitura e confira 5 vantagens de antecipar o aluguel com a Bold Finance!

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