Entenda o Imposto de Renda sobre o aluguel de imóveis

Se você é uma pessoa física e tem um imóvel alugado como investimento ou complemento de renda, ou se você pretende comprar um imóvel com o objetivo de receber aluguéis, esse post foi feito especialmente para você.

O recebimento de aluguéis por uma pessoa física gera um grande impacto na declaração de imposto de renda, interferindo tanto no valor do imposto de renda a pagar quanto nas informações que devem ser disponibilizadas para a Receita Federal.

E, além de ser uma tributação considerada alta pelos proprietários de imóveis alugados, é sempre difícil saber exatamente como funciona o imposto de renda sobre o aluguel, não é mesmo?

Pensando nisso, resolvemos simplificar tudo para você e explicar como funciona, de modo geral, o imposto de renda de pessoa física sobre o recebimento de aluguel de imóveis.

Como funciona o imposto de renda sobre o aluguel

Como é comum para a maioria das rendas sujeitas ao pagamento de imposto de renda no Brasil, o aluguel obedece a uma determinada lógica de cálculo e de pagamento de impostos.

Funciona basicamente assim: se você tem uma renda de aluguel, e este valor é superior a R$ 1.903,98, todo mês você deve pagar um determinado valor de imposto de renda. Esse valor é progressivo, ou seja, quanto mais você recebe, mais imposto você paga. Chama-se este imposto de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) ou Carnê-Leão. 

Além de pagar este imposto mês a mês, é necessário que você declare o aluguel no ajuste anual, assim como faz com o salário e pensões, por exemplo.

Hoje, o máximo de imposto de renda a pagar sobre o aluguel é 27,5%. Existem alguns descontos permitidos pela lei, que podem abater parte das suas rendas, mas eles são limitados.

E não se esqueça disso: o tanto que você paga de imposto sobre o aluguel depende das suas outras rendas sujeitas ao Imposto de Renda, pois todas são somadas para cálculo do seu imposto final.

Então, se você tem o aluguel como complemento de renda, é muito provável que você tenha que pagar as alíquotas mais altas do Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos.

Fique atento: existe uma forma de você usar a lei para se planejar e reduzir o seu imposto de renda sobre o aluguel! Veja mais em nosso post: como usar a lei para reduzir o imposto sobre o seu aluguel.

Cálculo mensal do imposto de renda:

O pagamento do Imposto de Renda mês a mês pode ser realizada de duas formas:

  • O inquilino faz a retenção e desconta o imposto do seu aluguel. Nesse caso, o inquilino fica responsável por descontar a sua antecipação de imposto diretamente no pagamento do seu aluguel. Ele repassa a antecipação de imposto diretamente para o Governo, por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”). Essa modalidade de antecipação é obrigatória quando o seu inquilino é pessoa jurídica.
  • Você recebe o aluguel integral e paga o imposto por meio do Carnê Leão: se o seu inquilino é uma pessoa física, você deve pagar mensalmente o carnê leão para o Governo. Você deve fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Se você não fizer, a Receita Federal pode cobrar uma multa de você.

O cálculo para pagamento do IRRF ou Carnê-Leão é o mesmo. O que muda, como vimos, é quem realiza o pagamento.

Confira no link oficial da Receita Federal:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#calculo_mensal_IRPF

Não se esqueça: se você não fizer o pagamento do imposto, a Receita Federal pode cobrar multa e juros, além do valor que não tiver sido pago.

Vale lembrar que o imposto pago durante o ano pode ser aproveitado na declaração anual do imposto de renda. Todas as suas rendas sujeitas a imposto de renda (inclusive o aluguel) são somadas para saber o seu Imposto de Renda final. Desse imposto final, você pode abater o imposto de renda já pago.

No cálculo anual, ou Imposto de Renda final (também chamado de “ajuste anual”):

Depois de pagar o imposto todo mês num determinado ano, você deve, até abril do ano seguinte, enviar para a Receita Federal a sua declaração anual de Imposto de Renda.

Nessa hora, você fará o cálculo anual. Você deverá considerar todas as rendas do ano para saber qual é, finalmente, o seu imposto de renda devido. É possível descontar algumas despesas e usar o valor já pago no IRRF ou Carnê-Leão para abater o imposto anual que será calculado no programa da Receita Federal.

A grande diferença do cálculo anual para o cálculo mensal está nas deduções que são permitidas. No cálculo mensal, a Receita Federal informa um valor fixo que você poderá abater do imposto devido (coluna “Parcela a deduzir” da tabela acima). Já no cálculo anual, você pode optar por duas formas distintas de deduções:

  • Deduções Legais: é o tipo de declaração que permite deduzir algumas despesas previstas em lei, desde que devidamente comprovadas. Exemplos das deduções legais:

 1) Contribuição previdenciária pública (oficial e complementar);

 2) Dependentes;

 3) Despesas com educação;

 4) Despesas médicas;

 5) Pensão alimentícia judicial ou por escritura pública;

 6) Livro caixa (gastos relacionados ao exercício de trabalho não-assalariado).

  • Desconto Simplificado: é o tipo de declaração em que qualquer pessoa pode descontar até 20% das suas rendas tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais. Neste caso, não há necessidade de comprovação das despesas.

É importante você saber que pode usar a opção de deduções que é melhor para você. E isso significa usar a opção que tiver calculado o menor imposto de renda a pagar.

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