Você provavelmente já deve ter ouvido alguém falar que a antecipação de aluguéis ainda é considerada um tabu e gera muitas dúvidas para proprietários, inquilinos e profissionais do mercado. A verdade é que, para uma parte relevante do mercado imobiliário, isso ainda é um assunto polêmico.
Pensando nisso, o nosso post de hoje vai tratar dessa questão e deixar claro o que pode e o que não pode quando o assunto é antecipação de aluguéis.
Você verá que existem casos em que a antecipação é absolutamente permitida pela legislação (como a antecipação oferecida pela Bold Finance), mas também hipóteses em que a antecipação é vedada.
Confira abaixo:
O que NÃO PODE:
- Exigir que o inquilino pague o aluguel antecipado, nos contratos com garantia
Em contratos com garantia, a regra é: primeiro você usa o imóvel, depois você paga o aluguel.
Nesse caso, a lei proíbe expressamente a cobrança antecipada do aluguel. Isso significa que, quando o contrato tem garantia, o proprietário só pode receber o aluguel do inquilino na data de vencimento. Não podendo, de forma alguma, exigir que ele pague antes disso.
O motivo é relativamente simples e serve, também, para proteger o inquilino. Na verdade, é uma proteção dupla: o proprietário tem garantia para recebimento e o inquilino sabe que não vai ser cobrado antecipadamente.
É importante que os proprietários se atentem para essa regra e não cobrem antecipadamente dos inquilinos, pois essa prática é considerada ilegal e tem consequências sérias previstas em lei.
Veja a base legal: artigo 20 e artigo 43 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245)
Link oficial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8245.htm
O que PODE:
- Solicitar que o inquilino pague o aluguel antecipado, nos contratos sem garantia ou por temporada
Em contratos sem garantia ou alugados por temporada, a regra é: primeiro você paga o aluguel, depois você usa o imóvel.
No caso da locação sem garantia, o proprietário até pode solicitar que os pagamentos sejam feitos antecipadamente, mas um mês de cada vez. Assim, o inquilino terá até o 6º (sexto) dia útil de cada mês vincendo (ou seja, o mês que ainda não venceu) para pagar o aluguel.
Já a locação por temporada tem maior flexibilidade. A lei permite a cobrança antecipada integral e ainda permite que sejam exigidas garantias de quem está alugando. Porém, essa não é a locação mais comum no mercado.
Veja a base legal: artigo 42 e artigo 49 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245)
Link oficial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8245.htm
- Antecipar o seu aluguel com a Bold Finance (e não com o inquilino)
Com a antecipação de aluguéis da Bold Finance, a regra é, sem dúvida, a melhor de todas. Você antecipa quando quiser e recebe à vista até 12 (doze) meses de aluguel.
De forma rápida e descomplicada, você antecipa o aluguel sem exigir nada do inquilino. Como? É simples, a Bold antecipa o seu aluguel e cobra mensalmente do inquilino, exatamente como previsto na Lei do Inquilinato.
Os benefícios dessa antecipação para os proprietários são:
1) Não assumir qualquer tipo de empréstimo ou dívida.
2) Não se preocupar com inadimplência do inquilino.
3) Não precisar dar o imóvel em garantia.
4) Poder ter um benefício no imposto de renda (pessoa física).
A antecipação de aluguéis da Bold Finance é uma operação de cessão de créditos do contrato de locação. Em outras palavras, uma compra e venda do direito de receber os aluguéis futuros do seu contrato. Esse tipo de operação é expressamente permitido pelo Código Civil Brasileiro.
Veja a base legal: artigo 286 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406)
Link oficial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
Ficou interessado(a)? Você pode começar a antecipar o seu aluguel agora mesmo.